Política de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML)
Em vigor a partir de 21 de fevereiro de 2026.
Verodus (Verodus) presta serviços de avaliação digital e fornece produtos online relacionados. Embora Verodus uma empresa de avaliação independente e não preste serviços de corretagem, custódia ou consultoria de investimento, mantemos protocolos internos rigorosos para proteger a integridade da nossa plataforma. Esta política descreve o nosso compromisso em prevenir a criminalidade financeira e garantir um ambiente seguro para todos os negociadores que participam nos nossos programas.
(1). Conformidade regulamentar
Verodus as suas medidas internas de combate ao branqueamento de capitais com as melhores práticas internacionais e as normas legislativas dos Emirados Árabes Unidos, nomeadamente as atualizações do Decreto-Lei Federal de 2025/2026. O nosso objetivo é impedir a utilização indevida da nossa plataforma para fins de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação ou qualquer outra forma de atividade ilícita. A monitorização do financiamento da proliferação é aplicada de forma contínua a todas as transações. Ao aplicar estas normas, garantimos que as nossas operações permanecem transparentes e seguras para os nossos participantes e para os nossos parceiros financeiros globais.
(2). Avaliação de riscos
Utilizamos uma abordagem baseada no risco para monitorizar a nossa plataforma. Isto implica a avaliação de cada conta com base em vários fatores, incluindo a localização geográfica, o método de pagamento e o comportamento de negociação. As contas que apresentem atividade invulgar ou padrões de volume elevado são sujeitas a uma análise interna mais detalhada, a fim de garantir que cumprem as nossas normas de gestão de risco antes de qualquer recompensa de desempenho ser aprovada.
(3). Regiões sujeitas a restrições e sanções
Para cumprir as sanções internacionais e as normas de segurança, Verodus presta serviços a residentes de determinadas jurisdições. Esta lista é atualizada regularmente com base em avaliações de risco globais e nas diretrizes do Ministério da Economia dos Emirados Árabes Unidos. Não podem ser atribuídas recompensas de desempenho a utilizadores localizados nessas regiões sujeitas a sanções ou restrições.
A lista atual de regiões sujeitas a restrições e sanções inclui:
- Afeganistão
- Bielorrússia
- Burundi
- República Centro-Africana
- Chade
- Cuba
- República Democrática do Congo
- Eritreia
- Irão
- Iraque
- Coreia do Norte
- Líbia
- Mianmar
- Somália
- Sudão do Sul
- Sudão
- Síria
- Iémen
- Rússia
- Venezuela
- Regiões da Ucrânia sujeitas a sanções, incluindo a Crimeia, Donetsk, Luhansk, Kherson e Zaporizhzhia.
(4). Verificação do cliente (KYC)
Antes de se tornarem elegíveis para uma recompensa por desempenho ou de acederem a contas de nível superior, todos os utilizadores devem concluir um processo de «Conheça o seu cliente» (KYC). Normalmente, isto implica a apresentação de um documento de identificação emitido pelas autoridades e uma verificação biométrica de «autenticidade». No caso de participantes com métricas de desempenho significativas, poderemos exigir uma «Due Diligence Reforçada» (EDD) para verificar a legitimidade do perfil do utilizador e impedir a utilização de identidades sintéticas.
(5). Monitorização de transações e negociações
Monitorizamos continuamente toda a atividade na Verodus — incluindo padrões de negociação e o pagamento de taxas de avaliação. Procuramos indicadores que possam sugerir «negociação coordenada» ou outras atividades que não se coadunem com o comportamento habitual dos investidores particulares. Se identificarmos padrões suspeitos, poderemos restringir temporariamente a conta ou a atribuição de qualquer recompensa de desempenho enquanto conduzimos uma investigação interna. As recompensas de desempenho só são distribuídas após a verificação AML/KYC e a conclusão de quaisquer auditorias internas necessárias.
(6). Controlos de ativos virtuais
No que diz respeito a qualquer recompensa por desempenho emitida através de criptomoeda, Verodus os protocolos padrão do setor em matéria de transparência dos ativos virtuais. Asseguramos que as recompensas são enviadas para carteiras verificadas e que os nossos sistemas sinalizam quaisquer endereços associados a atividades de alto risco ou ilícitas. Este processo é essencial para manter as nossas relações com os gateways de pagamento de ativos digitais.
(7). Conservação de registos
Mantemos registos seguros e encriptados de todos os dados de identificação dos utilizadores, do histórico de avaliações e da distribuição de recompensas por desempenho durante, pelo menos, cinco (5) anos. Esta pista de auditoria é essencial para os nossos controlos internos de risco e garante que possamos fornecer as informações necessárias, caso tal seja solicitado por entidades jurídicas ou financeiras autorizadas.
(8). Relatórios internos
Qualquer atividade que suscite suspeitas é encaminhada para a nossa equipa interna de conformidade. Adotamos uma postura proativa em relação à segurança da plataforma: se tivermos motivos razoáveis para acreditar que uma conta está a ser utilizada indevidamente, tomaremos as medidas necessárias para notificar as autoridades competentes, conforme exigido pela legislação vigente nos Emirados Árabes Unidos, sem comprometer os nossos protocolos internos de segurança.
(9). Formação do pessoal
Todos os membros Verodus recebem formação para reconhecer sinais de alerta e seguir o nosso processo interno de escalonamento. Esta formação é atualizada periodicamente para garantir que a nossa equipa está preparada para lidar com novos tipos de fraude ou riscos financeiros à medida que estes surgem no espaço digital.
(10). Revisão da política
Esta política é um «documento em constante evolução». Revemos e atualizamos regularmente esta política para garantir que se mantém eficaz à medida que a nossa plataforma cresce e que as normas globais relativas a recompensas digitais e à negociação por conta própria continuam a evoluir.
Contacto para questões relacionadas com a LMA
E-mail: verodus